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LeiJuris

Art. 136-A, § 2, inciso I

Lei das Sociedades por Ações

Incluído pela Lei nº 13.129/2015

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
caso a inclusão da convenção de arbitragem no estatuto social represente condição para que os valores mobiliários de emissão da companhia sejam admitidos à negociação em segmento de listagem de bolsa de valores ou de mercado de balcão organizado que exija dispersão acionária mínima de 25% (vinte e cinco por cento) das ações de cada espécie ou classe;
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