Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 136-A, § 2, inciso II — Lei das Sociedades por Ações
caso a inclusão da convenção de arbitragem seja efetuada no estatuto social de companhia aberta cujas ações sejam dotadas de liquidez e dispersão no mercado, nos termos das alíneas “a” e “b” do inciso II do art. 137 desta Lei.