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LeiJuris

Art. 136-A, § 2, inciso II

Lei das Sociedades por Ações

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caso a inclusão da convenção de arbitragem seja efetuada no estatuto social de companhia aberta cujas ações sejam dotadas de liquidez e dispersão no mercado, nos termos das alíneas “a” e “b” do inciso II do art. 137 desta Lei.
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