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LeiJuris

Art. 137, § 2

Lei das Sociedades por Ações

Redação dada pela Lei nº 10.303/2001

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O direito de reembolso poderá ser exercido no prazo previsto nos incisos IV ou V do caput deste artigo, conforme o caso, ainda que o titular das ações tenha se abstido de votar contra a deliberação ou não tenha comparecido à assembléia.
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