Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 138, § 2º — Lei das Sociedades por Ações
As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.
Lei das Sociedades por Ações
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo