Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 138, § 4º — Lei das Sociedades por Ações
A Comissão de Valores Mobiliários poderá editar ato normativo que excepcione as companhias de menor porte previstas no art. 294-B desta Lei da vedação de que trata o § 3º deste artigo.