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LeiJuris

Art. 148

Lei das Sociedades por Ações

Art. 148

Grifarselecione o texto para grifar
O estatuto pode estabelecer que o exercício do cargo de administrador deva ser assegurado, pelo titular ou por terceiro, mediante penhor de ações da companhia ou outra garantia.

Art. 148, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A garantia só será levantada após aprovação das últimas contas apresentadas pelo administrador que houver deixado o cargo.

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