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LeiJuris

Art. 163, § 2

Lei das Sociedades por Ações

Redação dada pela Lei nº 10.303/2001

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O conselho fiscal, a pedido de qualquer dos seus membros, solicitará aos órgãos de administração esclarecimentos ou informações, desde que relativas à sua função fiscalizadora, assim como a elaboração de demonstrações financeiras ou contábeis especiais.
leijuris.com.br

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