Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 174, § 2º — Lei das Sociedades por Ações
Findo o prazo, a ata da assembléia-geral que houver deliberado à redução poderá ser arquivada se não tiver havido oposição ou, se tiver havido oposição de algum credor, desde que feita a prova do pagamento do seu crédito ou do depósito judicial da importância respectiva.