Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 174, § 3º — Lei das Sociedades por Ações
Se houver em circulação debêntures emitidas pela companhia, a redução do capital, nos casos previstos neste artigo, não poderá ser efetivada sem prévia aprovação pela maioria dos debenturistas, reunidos em assembléia especial.