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LeiJuris

Art. 183, inciso I

Lei das Sociedades por Ações

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as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo: a) pelo seu valor de mercado ou valor equivalente, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disp
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