Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 183, inciso I — Lei das Sociedades por Ações
as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo: a) pelo seu valor de mercado ou valor equivalente, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disp