Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 183, inciso IV — Lei das Sociedades por Ações
os demais investimentos, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para atender às perdas prováveis na realização do seu valor, ou para redução do custo de aquisição ao valor de mercado, quando este for inferior;