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LeiJuris

Art. 184-A

Lei das Sociedades por Ações

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A Comissão de Valores Mobiliários estabelecerá, com base na competência conferida pelo § 3 do art. 177, normas especiais de avaliação e contabilização aplicáveis à aquisição de controle, participações societárias ou segmentos de negócios.
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