Critérios de Avaliação do Passivo
Art. 184
No balanço, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
Art. 184, inciso I
as obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive Imposto sobre a Renda a pagar com base no resultado do exercício, serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço;
Art. 184, inciso II
as obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço;
Art. 184, inciso III
as obrigações, os encargos e os riscos classificados no passivo não circulante serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.