Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 187

Lei das Sociedades por Ações

Art. 187

Grifarselecione o texto para grifar
A demonstração do resultado do exercício discriminará:

Art. 187, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;

Art. 187, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;

Art. 187, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;

Art. 187, inciso IV

Redação dada pela Lei nº 11.941/2009

Grifarselecione o texto para grifar
o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;

Art. 187, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;

Art. 187, inciso VI

Redação dada pela Lei nº 11.941/2009

Grifarselecione o texto para grifar
as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;

Art. 187, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.

Art. 187, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Na determinação do resultado do exercício serão computados: a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda; e b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB

Artigos relacionados