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Art. 202, inciso II

Lei das Sociedades por Ações

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
o pagamento do dividendo determinado nos termos do inciso I poderá ser limitado ao montante do lucro líquido do exercício que tiver sido realizado, desde que a diferença seja registrada como reserva de lucros a realizar (art. 197);
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