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LeiJuris

Art. 202, inciso III

Lei das Sociedades por Ações

Redação dada pela Lei nº 10.303/2001

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os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização.
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