Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 219, inciso II — Lei das Sociedades por Ações
pela incorporação ou fusão, e pela cisão com versão de todo o patrimônio em outras sociedades.
Lei das Sociedades por Ações
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo