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Art. 223, § 4º — Lei das Sociedades por Ações
O descumprimento do previsto no parágrafo anterior dará ao acionista direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor das suas ações (art. 45), nos trinta dias seguintes ao término do prazo nele referido, observado o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 137. ( I ncluído pela Lei nº 9.457, de 1997) Protocolo