Certificados
Art. 49
Os certificados das partes beneficiárias conterão:
Art. 49, inciso I
a denominação "parte beneficiária";
Art. 49, inciso II
a denominação da companhia, sua sede e prazo de duração;
Art. 49, inciso III
o valor do capital social, a data do ato que o fixou e o número de ações em que se divide;
Art. 49, inciso IV
o número de partes beneficiárias criadas pela companhia e o respectivo número de ordem;
Art. 49, inciso V
os direitos que lhes serão atribuídos pelo estatuto, o prazo de duração e as condições de resgate, se houver;
Art. 49, inciso VI
a data da constituição da companhia e do arquivamento e publicação dos seus atos constitutivos;
Art. 49, inciso VII
Redação dada pela Lei nº 9.457/1997
o nome do beneficiário;
Art. 49, inciso VIII
a data da emissão do certificado e as assinaturas de dois diretores.