Requisitos
Art. 64
Os certificados das debêntures conterão:
Art. 64, inciso I
a denominação, sede, prazo de duração e objeto da companhia;
Art. 64, inciso II
a data da constituição da companhia e do arquivamento e publicação dos seus atos constitutivos;
Art. 64, inciso III
Redação dada pela Lei nº 14.711/2023
a data de publicação da ata de deliberação sobre a emissão na forma prevista no art. 59 desta Lei;
Art. 64, inciso IV
a data e ofício do registro de imóveis em que foi inscrita a emissão;
Art. 64, inciso V
a denominação "Debênture" e a indicação da sua espécie, pelas palavras "com garantia real", "com garantia flutuante", "sem preferência" ou "subordinada";
Art. 64, inciso VI
a designação da emissão e da série;
Art. 64, inciso VII
o número de ordem;
Art. 64, inciso VIII
o valor nominal e a cláusula de correção monetária, se houver, as condições de vencimento, amortização, resgate, juros, participação no lucro ou prêmio de reembolso, e a época em que serão devidos;
Art. 64, inciso IX
as condições de conversibilidade em ações, se for o caso;
Art. 64, inciso X
Redação dada pela Lei nº 9.457/1997
o nome do debenturista;
Art. 64, inciso XI
Redação dada pela Lei nº 9.457/1997
o nome do agente fiduciário dos debenturistas, se houver;
Art. 64, inciso XII
Redação dada pela Lei nº 9.457/1997
a data da emissão do certificado e a assinatura de dois diretores da companhia;
Art. 64, inciso XIII
a autenticação do agente fiduciário, se for o caso.