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LeiJuris

Art. 64

Lei das Sociedades por Ações

Requisitos

Art. 64

Os certificados das debêntures conterão:

Art. 64, inciso I

a denominação, sede, prazo de duração e objeto da companhia;

Art. 64, inciso II

a data da constituição da companhia e do arquivamento e publicação dos seus atos constitutivos;

Art. 64, inciso III

Redação dada pela Lei nº 14.711/2023

a data de publicação da ata de deliberação sobre a emissão na forma prevista no art. 59 desta Lei;

Art. 64, inciso IV

a data e ofício do registro de imóveis em que foi inscrita a emissão;

Art. 64, inciso V

a denominação "Debênture" e a indicação da sua espécie, pelas palavras "com garantia real", "com garantia flutuante", "sem preferência" ou "subordinada";

Art. 64, inciso VI

a designação da emissão e da série;

Art. 64, inciso VII

o número de ordem;

Art. 64, inciso VIII

o valor nominal e a cláusula de correção monetária, se houver, as condições de vencimento, amortização, resgate, juros, participação no lucro ou prêmio de reembolso, e a época em que serão devidos;

Art. 64, inciso IX

as condições de conversibilidade em ações, se for o caso;

Art. 64, inciso X

Redação dada pela Lei nº 9.457/1997

o nome do debenturista;

Art. 64, inciso XI

Redação dada pela Lei nº 9.457/1997

o nome do agente fiduciário dos debenturistas, se houver;

Art. 64, inciso XII

Redação dada pela Lei nº 9.457/1997

a data da emissão do certificado e a assinatura de dois diretores da companhia;

Art. 64, inciso XIII

a autenticação do agente fiduciário, se for o caso.

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