Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 68, § 2º — Lei das Sociedades por Ações
A escritura de emissão disporá sobre o modo de cumprimento dos deveres de que tratam as alíneas b e c do parágrafo anterior.
Lei das Sociedades por Ações
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo