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LeiJuris

Art. 71, § 7º

Lei das Sociedades por Ações

Incluído pela Lei nº 14.711/2023

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Na hipótese prevista no inciso IX do caput do art. 59 desta Lei, o cômputo dos votos nas deliberações de assembleia ocorrerá pelo direito econômico proporcional possuído por titular.
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