Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 97, § 3º — Lei das Sociedades por Ações
A criação de sucursais, filiais ou agências, observado o disposto no estatuto, será arquivada no registro do comércio.
Lei das Sociedades por Ações
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo