Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 98, § 3º — Lei das Sociedades por Ações
A ata da assembléia-geral que aprovar a incorporação deverá identificar o bem com precisão, mas poderá descrevê-lo sumariamente, desde que seja suplementada por declaração, assinada pelo subscritor, contendo todos os elementos necessários para a transcrição no registro público.