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LeiJuris

Art. 99

Lei das Sociedades por Ações

Responsabilidade dos Primeiros Administradores

Art. 99

Os primeiros administradores são solidariamente responsáveis perante acompanhia pelos prejuízos causados pela demora no cumprimento das formalidades complementares à sua constituição.

Art. 99, § único

A companhia não responde pelos atos ou operações praticados pelos primeiros administradores antes de cumpridas as formalidades de constituição, mas a assembléia-geral poderá deliberar em contrário.

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