Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 12, § único, inciso II

Lei de Abuso de Autoridade

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados