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Art. 15-A, inciso II — Lei de Abuso de Autoridade
outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Lei de Abuso de Autoridade
Incluído pela Lei nº 14.321/2022
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Incisos e parágrafos do mesmo artigo