Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 16 — Lei de Abuso de Autoridade
Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão: (Promulgação partes vetadas) Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.