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LeiJuris

Art. 25

Lei de Abuso de Autoridade

Art. 25

Grifarselecione o texto para grifar
Proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Art. 25, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Incorre na mesma pena quem faz uso de prova, em desfavor do investigado ou fiscalizado, com prévio conhecimento de sua ilicitude.

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