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LeiJuris

Art. 31

Lei de Abuso de Autoridade

Art. 31

Grifarselecione o texto para grifar
Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Art. 31, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Incorre na mesma pena quem, inexistindo prazo para execução ou conclusão de procedimento, o estende de forma imotivada, procrastinando-o em prejuízo do investigado ou do fiscalizado.

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