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LeiJuris

Art. 33

Lei de Abuso de Autoridade

Art. 33

Grifarselecione o texto para grifar
Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Art. 33, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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