Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 38

Lei de Abuso de Autoridade

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação: (Promulgação partes vetadas) Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados