Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 40, § 7º — Lei de Abuso de Autoridade
Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.