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LeiJuris

Art. 6

Lei de Abuso de Autoridade

Art. 6

Grifarselecione o texto para grifar
As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

Art. 6, § único

Grifarselecione o texto para grifar
As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.

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