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LeiJuris

Art. 1

Lei de Acesso à Informação

Art. 1

Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do e no § 2º do da Constituição Federal.

Art. 1, § único

Subordinam-se ao regime desta Lei:

Art. 1, § único, inciso I

os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

Art. 1, § único, inciso II

as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o caput do artigo da Lei de Acesso à Informação, quais entes federativos devem observar os procedimentos estabelecidos para garantir o acesso a informações?

  1. A) Apenas o Distrito Federal
  2. B) União, Estados, Distrito Federal e Municípios
  3. Estados, Distrito Federal e Municípios, excluindo a União
  4. D) União e Estados apenas
  5. União, Distrito Federal e Municípios, sem a participação dos Estados
Ver gabarito

Gabarito: B) União, Estados, Distrito Federal e Municípios

Trecho da leipela União, Estados, Distrito Federal e Municípios

Texto oficial no Planalto ↗

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