Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 17, § 2º — Lei de Acesso à Informação
Indeferido o recurso previsto no caput que tenha como objeto a desclassificação de informação secreta ou ultrassecreta, caberá recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações prevista no art. 35.