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LeiJuris

Art. 21

Lei de Acesso à Informação

Art. 21

Grifarselecione o texto para grifar
Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.

Art. 21, § único

Grifarselecione o texto para grifar
As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.

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