Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 32, § 1º, inciso II — Lei de Acesso à Informação
para fins do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos.