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LeiJuris

Art. 43

Lei de Acesso à Informação

Art. 43

Grifarselecione o texto para grifar
O inciso VI do art. 116 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 116.

Art. 43, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; ”

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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