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LeiJuris

Art. 6

Lei de Acesso à Informação

Art. 6

Grifarselecione o texto para grifar
Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:

Art. 6, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;

Art. 6, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e

Art. 6, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.

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