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Art. 8 — Lei de Alimentos
Autor e Réu comparecerão à audiência acompanhados de suas testemunhas, 3 (três no máximo, apresentando, nessa ocasião, as demais provas. Art 9º Aberta a audiência, lida a petição, ou o têrmo, e a contestação, se houver, ou dispensada a leitura o Juiz ouvirá as partes litigantes e o representante do Ministério Público, propondo conciliação. Art. 9º Aberta a audiência, lida a petição ou o termo, e a resposta, se houver, ou dispensada a leitura, o juiz ouvirá as partes litigantes e o representante do Ministério Público, propondo conciliação.