Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 14, inciso XI — Lei de Biosseguranca - Lei n 11.105/2005
emitir Certificado de Qualidade em Biossegurança – CQB para o desenvolvimento de atividades com OGM e seus derivados em laboratório, instituição ou empresa e enviar cópia do processo aos órgãos de registro e fiscalização referidos no art. 16 desta Lei;