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LeiJuris

Art. 14, inciso XIX

Lei de Biosseguranca - Lei n 11.105/2005

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
divulgar no Diário Oficial da União, previamente à análise, os extratos dos pleitos e, posteriormente, dos pareceres dos processos que lhe forem submetidos, bem como dar ampla publicidade no Sistema de Informações em Biossegurança – SIB a sua agenda, processos em trâmite, relatórios anuais, atas das reuniões e demais informações sobre suas atividades, excluídas as informações sigilosas, de interesse comercial, apontadas pelo proponente e assim consideradas pela CTNBio;
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