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LeiJuris

Art. 1

Lei de Concessões

Art. 1

Grifarselecione o texto para grifar
As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.

Art. 1, § único

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A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a revisão e as adaptações necessárias de sua legislação às prescrições desta Lei, buscando atender as peculiaridades das diversas modalidades dos seus serviços.

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