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LeiJuris

Art. 2, inciso II

Lei de Concessões

Redação dada pela Lei nº 14.133/2021

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concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
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