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LeiJuris

Art. 38, § 1, inciso VII

Lei de Concessões

Redação dada pela Lei nº 12.767/2012

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a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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