Art. 7
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Sem prejuízo do disposto na Lei n 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários:
Art. 7, inciso I
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receber serviço adequado;
Art. 7, inciso II
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receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
Art. 7, inciso III
Redação dada pela Lei nº 9.648/1998
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obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder concedente.
Art. 7, inciso IV
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levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
Art. 7, inciso V
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comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;
Art. 7, inciso VI
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contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços.