Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 11 — Lei de Conflito de Interesses — Lei nº 12.813
Os agentes públicos mencionados nos incisos I a IV do art. 2º deverão, ainda, divulgar, diariamente, por meio da rede mundial de computadores - internet, sua agenda de compromissos públicos.