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LeiJuris

Art. 3

Lei de Conflito de Interesses — Lei nº 12.813

Art. 3

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Para os fins desta Lei, considera-se:

Art. 3, inciso I

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conflito de interesses: a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública; e

Art. 3, inciso II

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informação privilegiada: a que diz respeito a assuntos sigilosos ou aquela relevante ao processo de decisão no âmbito do Poder Executivo federal que tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo conhecimento público.

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