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LeiJuris

Art. 8, inciso VI

Lei de Conflito de Interesses — Lei nº 12.813

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dispensar a quem haja ocupado cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal de cumprir o período de impedimento a que se refere o inciso II do art. 6º , quando verificada a inexistência de conflito de interesses ou sua irrelevância;
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